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COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

Nesta quinta feira dia 29 de setembro de 2022, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma alteração na resolução nº 23.669, incorporando o Art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC’s) no período eleitoral. A proibição vigora 24 horas antes do pleito, durante a sua realização e por 24 horas após o seu encerramento.
O descumprimento da medida configura crime de porte ilegal de arma e o autor poderá ser preso em flagrante, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Nos dias 1, 2 e 3 de outubro, o Estande do Aquila Clube de Tiro Prático unidade Buritis e Rio Acima estarão fechado para utilização.

A Diretoria